SUS não terá que fazer implantes auditivos duplos

Justiça derruba decisão que obrigava SUS a fazer implante de aparelho nos dois ouvidos

02/01/2012 - 19h21
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil 

Brasília – O Sistema Único de Saúde (SUS) não terá mais que fazer implantes auditivos duplos em pacientes surdos, segundo havia determinado a Justiça Federal no Rio de Janeiro em outubro. A decisão do juiz de primeiro grau, que atingia todo o país, foi revista em dezembro pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas a informação foi divulgada apenas hoje (2) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Desde 2000, o SUS vem custeando implante auditivo, em apenas um dos ouvidos, para pessoas surdas, repassando cerca de R$ 45 mil por paciente. Pela cirurgia, insere-se uma prótese no ouvido interno criando o chamado “ouvido biônico”. A prótese é indicada para pessoas com surdez total ou quase total, que não conseguem ser atendidas pelo uso de aparelhos auditivos convencionais, que apenas amplificam o som.

A questão foi judicializada por meio de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), que acredita não haver justificativa para que o implante ocorra apenas em um ouvido, o que gera prejuízos à plena audição e à qualidade de vida dos pacientes. Além disso, a Defensoria reclama que o SUS não arca com as despesas de manutenção do aparelho no pós-operatório, o que torna a cirurgia “inócua por falta de recursos financeiros dos pacientes”.

Entendendo haver urgência no pedido, o juiz de primeiro grau, Iorio Forti, acatou liminarmente o entendimento da DPU e determinou que o SUS se responsabilizasse pelos gastos do pós-operatório dentro de quatro meses. Também determinou que, dentro de dez meses, o SUS passasse a fazer implantes bilaterais em pelo menos 30% dos pacientes operados até agora, cerca de 2 mil.

Inconformada, a União entrou com um recurso no TRF2 alegando que o juiz invadiu competência do Executivo ao alterar a política de implantes auditivos, o que acarretaria altos custos sem comprovação dos benefícios médicos. O argumento foi acolhido pelo tribunal, que entendeu que "há que se conciliar a capacidade de planejamento orçamentário do Estado com a necessidade de pleno atendimento da saúde". A questão ainda deverá ser analisada no mérito.

 

Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...